Parte I

Direitos e deveres fundamentais

A Constituição não enumera apenas direitos pessoais: organiza também garantias, participação política, direitos dos trabalhadores e direitos económicos, sociais e culturais.

Base constitucional

Artigos 15.º a 18.º

Estes artigos estabelecem regras essenciais sobre estrangeiros, âmbito dos direitos fundamentais, regime dos direitos, liberdades e garantias, e força jurídica.

Artigo 15.º

Estrangeiros, apátridas e cidadãos europeus

Regra geral, quem se encontre ou resida em Portugal goza dos direitos e está sujeito aos deveres do cidadão português, com exceções constitucionais e legais.

Artigo 16.º

Âmbito e sentido dos direitos

Os direitos fundamentais constitucionais não excluem outros direitos previstos em leis e regras de direito internacional aplicáveis.

Artigos 17.º e 18.º

Regime e força jurídica

Os direitos, liberdades e garantias vinculam entidades públicas e privadas; restrições só são admitidas nos casos previstos na Constituição.

Liberdades e garantias

Direitos de proteção pessoal e expressão

Esta seleção resume artigos frequentemente procurados. Para estudo jurídico, consulte sempre o texto integral.

Artigo 24.º

Direito à vida

A vida humana é inviolável e a pena de morte é proibida em caso algum.

Artigo 25.º

Integridade pessoal

A integridade moral e física das pessoas é inviolável. Tortura e tratamentos degradantes são proibidos.

Artigo 26.º

Identidade e reserva da vida privada

Inclui direitos à identidade pessoal, desenvolvimento da personalidade, bom nome, imagem, palavra e reserva da intimidade.

Artigo 27.º

Liberdade e segurança

Todos têm direito à liberdade e segurança; a privação da liberdade só pode ocorrer nos casos previstos na Constituição e na lei.

Artigo 34.º

Domicílio e comunicações

O domicílio e o sigilo da correspondência e das comunicações privadas são invioláveis, com exceções legais estritas.

Artigo 37.º

Expressão e informação

Todos têm direito de exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, imagem ou outro meio.

Artigo 41.º

Consciência, religião e culto

A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável; igrejas e comunidades religiosas estão separadas do Estado.

Artigos 44.º a 46.º

Circulação, reunião e associação

A Constituição protege deslocação e emigração, reunião e manifestação pacíficas, e liberdade de associação.

Artigo 32.º

Garantias de processo criminal

O processo criminal assegura garantias de defesa, incluindo recurso, presunção de inocência e julgamento no mais curto prazo compatível com a defesa.

Participação

Direitos políticos e cidadania ativa

Artigos 48.º a 51.º

Vida pública, sufrágio e partidos

Os cidadãos podem participar na vida pública, votar, aceder a cargos públicos e constituir ou participar em partidos políticos.

Artigo 52.º

Petição e ação popular

Todos os cidadãos podem apresentar petições, representações, reclamações ou queixas e, nos termos da lei, exercer ação popular.

Trabalho e proteção social

Direitos sociais e económicos selecionados

Artigo 53.º

Segurança no emprego

São proibidos despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

Artigos 55.º a 57.º

Sindicatos, contratação e greve

A Constituição protege liberdade sindical, direitos das associações sindicais, contratação coletiva e direito à greve.

Artigos 58.º e 59.º

Trabalho e direitos dos trabalhadores

Todos têm direito ao trabalho; trabalhadores têm direito a retribuição, condições dignas, segurança, repouso e proteção social laboral.

Artigo 63.º

Segurança social

Todos têm direito à segurança social, organizada num sistema unificado e descentralizado.

Artigo 64.º

Saúde

Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover; o SNS é universal, geral e tendencialmente gratuito.

Artigos 65.º e 66.º

Habitação e ambiente

A Constituição protege o direito à habitação adequada e o direito a ambiente humano, sadio e ecologicamente equilibrado.

Artigos 73.º e 74.º

Educação, cultura e ensino

Todos têm direito à educação e à cultura; todos têm direito ao ensino com igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.

Artigos 67.º a 72.º

Família, infância, juventude, deficiência e terceira idade

O texto constitucional inclui proteções específicas para família, parentalidade, crianças, jovens, cidadãos com deficiência e pessoas idosas.

Garantias

Proteção contra abusos do poder

A Constituição prevê garantias para proteger a liberdade, o acesso aos tribunais e a defesa dos cidadãos perante o poder público.

  • Habeas corpus: previsto para reagir contra abuso de poder por prisão ou detenção ilegal.
  • Tribunais independentes: os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.
  • Processo criminal: ninguém é considerado culpado até ao trânsito em julgado de sentença de condenação.
  • Acesso ao direito: todos têm direito à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.
  • Estados de exceção: a suspensão de direitos em estado de sítio ou emergência é limitada, temporária e sujeita a regras constitucionais.

Fontes oficiais

Fontes