Origem democrática
A Assembleia Constituinte aprovou a Constituição em 2 de abril de 1976, no período posterior ao 25 de Abril de 1974.
Um guia educativo sobre a lei fundamental de Portugal, baseado no texto oficial da VII Revisão Constitucional de 2005.
Essencial
A Constituição está no topo da ordem jurídica portuguesa. Define os princípios do Estado, protege direitos fundamentais e organiza os órgãos do poder político.
A Assembleia Constituinte aprovou a Constituição em 2 de abril de 1976, no período posterior ao 25 de Abril de 1974.
O Estado subordina-se à Constituição e assenta na legalidade democrática, na separação e interdependência de poderes.
Os direitos, liberdades e garantias vinculam entidades públicas e privadas e só podem ser restringidos nos casos previstos na Constituição.
Estrutura
A organização abaixo segue a divisão do texto constitucional oficial.
República Portuguesa, Estado de direito democrático, soberania, cidadania, território, Estado unitário, relações internacionais e símbolos nacionais.
Inclui direitos, liberdades e garantias, direitos dos trabalhadores e direitos económicos, sociais e culturais.
Trata dos princípios gerais da economia, planos, políticas agrícola, comercial e industrial, e sistema financeiro e fiscal.
Define os órgãos de soberania, regiões autónomas, poder local, Administração Pública e defesa nacional.
Regula a fiscalização da constitucionalidade e o processo de revisão da Constituição.
Inclui regras de transição, direito anterior e data de entrada em vigor da Constituição.
História
Portugal teve sete revisões constitucionais concluídas: 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005.
Entrada em vigor do texto constitucional democrático, aprovado em 2 de abril.
Extinguiu o Conselho da Revolução e criou o Tribunal Constitucional.
Alterou opções económicas do texto inicial, incluindo o princípio da irreversibilidade das nacionalizações.
Acompanharam tratados europeus e ajustaram matérias como iniciativa legislativa cidadã e sistema eleitoral.
Reforçaram matérias de justiça internacional, autonomia regional e equilíbrio institucional.
Permitiu referendo sobre tratado que vise a construção e aprofundamento da União Europeia.
Fotos referenciais
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Fontes oficiais