Garantia constitucional

Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional aprecia a constitucionalidade de normas e tem funções relevantes em matérias eleitorais, partidos políticos e referendos.

Composição

O Tribunal tem 13 juízes

A Constituição e a informação do Tribunal apontam para 13 juízes: 10 eleitos pela Assembleia da República e 3 cooptados por esses juízes.

13 juízes

Composição

O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes.

10 + 3

Designação

Dez são designados pela Assembleia da República; os três restantes são cooptados pelos juízes eleitos.

9 anos

Mandato

O mandato é de nove anos. O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelos juízes do Tribunal.

Qualificação

Juízes e juristas

Pelo menos seis juízes têm de ser escolhidos de entre juízes dos demais tribunais; os restantes são escolhidos de entre juristas.

Competências

O que o Tribunal faz

As competências centram-se na apreciação de normas e em funções constitucionais específicas, incluindo matérias eleitorais, partidos políticos e referendos.

Fiscalização preventiva

Antes da entrada em vigor

O Tribunal pode apreciar preventivamente a constitucionalidade de normas de diplomas enviados para promulgação ou assinatura, nos termos constitucionais.

Fiscalização sucessiva

Depois da entrada em vigor

Pode declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de normas, com força obrigatória geral, quando estejam preenchidos os pressupostos constitucionais.

Fiscalização concreta

Recursos vindos de tribunais

Decide recursos sobre questões de constitucionalidade suscitadas em processos judiciais.

Omissão

Inconstitucionalidade por omissão

Aprecia situações em que a Constituição exige medidas legislativas necessárias e estas não foram adotadas.

Eleições e referendos

Regularidade constitucional

Intervém em matérias eleitorais, de referendo e de partidos políticos, segundo a Constituição e a lei orgânica aplicável.

Partidos e titulares

Transparência democrática

Tem competências relacionadas com partidos políticos, coligações, financiamento político e situações de incompatibilidade previstas na lei.

Revisão constitucional

Quem altera a Constituição

O Tribunal Constitucional não conduz o procedimento de revisão, e o Tribunal de Contas não emite parecer de constitucionalidade da revisão. A competência de revisão pertence à Assembleia da República.

Deputados apresentam projetos

Compete aos Deputados a iniciativa de revisão constitucional, nos termos do artigo 285.º.

Maioria de dois terços

As alterações são aprovadas por maioria de dois terços dos Deputados em efetividade de funções.

Lei de revisão

As alterações aprovadas são reunidas numa única lei de revisão, que o Presidente da República não pode recusar promulgar.

Matérias protegidas

A revisão tem limites materiais, incluindo independência nacional, forma republicana, direitos, liberdades e garantias, sufrágio universal e independência dos tribunais.

História

Da revisão de 1982 ao Tribunal atual

A primeira revisão constitucional extinguiu o Conselho da Revolução e criou o Tribunal Constitucional, redefinindo o sistema de fiscalização constitucional.

1982

Criação

A revisão de 1982 marcou a transição para um modelo institucional com Tribunal Constitucional.

Hoje

Garantia da Constituição

O Tribunal é uma peça central da garantia constitucional, mas não substitui o legislador nem funciona como tribunal geral de todas as ilegalidades administrativas.

Leitura em conjunto

Por que isto importa

Direitos fundamentais, órgãos de soberania e fiscalização constitucional formam um circuito: a Constituição limita o poder, os órgãos exercem competências e o Tribunal controla normas quando há uma questão constitucional.

Fontes oficiais

Fontes